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terça-feira, 10 de junho de 2008

Sinduscon orienta empresários do setor sobre aumento salarial

Itajaí - O Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Itajaí (Sinduscon) enviou esta semana aos empresários do setor, em sua base territorial, uma carta com orientações sobre os índices salariais sugeridos para as empresas repassarem aos seus trabalhadores. Em reunião de no dia 29 de maio, empresários do setor deliberaram como sugestão à categoria o repasse aos salários de seus empregados, inclusive piso, o percentual de 7,00% (sete por cento), sendo 5,90% relativo ao INPC e mais 1,10% de aumento real.
Segundo o presidente do Sinduscon, José Carlos Santos Leal, a tabela de pisos da categoria anteriormente divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Construção Civil, em primeiro de maio, não tem qualquer embasamento legal, já que ainda não houve acordo em convenção coletiva de trabalho.
O Sinduscon sugere que as rescisões de contrato de trabalho para empregados com menos de um ano de serviço, devam ser feitas na própria empresa e de um ano em diante, na agência local do Ministério do Trabalho. O sindicato orienta também que as horas extras devam ser remuneradas com o adicional de 50% sobre a hora normal, nos temos do inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal, inclusive aos sábados. “Como estamos desobrigados do cumprimento de qualquer cláusula da CCT vencida, também estamos dispensados do pagamento da subvenção patronal, prevista nas convenções anteriores”, lembrou o presidente.
Para orientação e como mera sugestão, o Sinduscon divulgou uma tabela progressiva de majoração do piso com base no INPC/IBGE, índice que usou para indexação de salários, que pode ser usada como parâmetro para o alinhamento salarial de cada empresa. “Solicitamos assim que os empresários não façam, sob nenhuma hipótese, acordos individuais com o Sindicato dos Trabalhadores, visto que tais acordos geralmente trazem desequilíbrio para a formação do custo operacional e enfraquecem o Sindicato Patronal que os representa”, avaliou Santos Leal. “Lembramos que as convenções coletivas não vêm sendo celebradas, em face da intransigência do Sindicato dos Empregados, mas cabe a nós manter o mercado informado e devidamente orientado nas questões trabalhistas, visando o equilíbrio e harmonia do setor”, concluiu o presidente do Sinduscon.

Projeção de aumento salarial para as CCTs 2006/2007
e 2007/2008 (que não foram celebradas)

CCT 2005/2006 - Salário de efetivação - 2006/2007 (não celebrada)


INPC/IBGE 3,34% - período 05/2005 a 04/2006

SERVENTE R$ 335,85 - R$ 350,00
MEIO OFICIAL R$ 395,80 - R$ 409,01
OFICIAL R$ 590,70 - R$ 610,42

2007/2008 (não celebrada)

INPC/IBGE 3,44% - período 05/2006 a 04/2007

R$ 380,00
R$ 423,07
R$ 631,41

2008/2009 (ainda não recebemos o rol de reivindicações)

INPC/IBGE 5,90% - 05/2007 a 04/2008

R$ 415,00
R$ 448,03
R$ 668,66

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